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Protegendo o futuro: entenda a decisão do desembargador sobre a venda de álcool para menores de idade!

Alexandre Victor De Carvalho
Alexandre Victor De Carvalho comenta decisão judicial sobre venda de álcool a menores.

No Brasil, a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é uma prática proibida e passível de punição. Um exemplo é o julgamento realizado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que abordou a venda de bebidas alcoólicas a menores, resultando em uma importante decisão sobre a aplicação da Lei de Contravenções Penais em detrimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entenda mais sobre o caso aqui:

Desclassificação da conduta

O caso envolveu o réu, acusado de vender bebidas alcoólicas ao menor em um clube na cidade de Santa Vitória, Minas Gerais, no ano de 2005. Inicialmente, a denúncia enquadrou o acusado no artigo 243 do ECA, que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas para menores. A sentença condenatória estabeleceu uma pena de dois anos de detenção em regime aberto e multa. 

Alexandre Victor De Carvalho

A posição do Judiciário sobre álcool e menores de idade, por Alexandre Victor De Carvalho.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou a argumentação e decidiu pela desclassificação da conduta, entendendo que a venda de bebidas alcoólicas a menores, conforme as circunstâncias do caso, não se enquadrava no rigor previsto pelo ECA. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o artigo 63, inciso I, da LCP é mais adequado para tratar da questão, já que este dispositivo aborda especificamente a venda de produtos prejudiciais à saúde, sem o rigor da tipificação do ECA. 

Reconhecimento da prescrição

Outro ponto crucial abordado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a prescrição da pena. Após a condenação inicial, houve um longo intervalo até o julgamento da apelação, o que levantou a hipótese de prescrição superveniente. O desembargador, considerando a idade do réu na data do delito – menor de 21 anos -, aplicou a atenuante de menoridade relativa, prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal.

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A prescrição superveniente foi declarada após o trânsito em julgado da condenação, já que o lapso temporal entre a sentença e o julgamento do recurso superou os prazos legais reduzidos pela metade, conforme prevê a legislação penal para menores de 21 anos. Assim, a 5ª Câmara Criminal, sob a relatoria do desembargador, reconheceu a extinção da punibilidade do réu, encerrando o caso.

Importância da ampla defesa

O desembargador também destacou a necessidade de assegurar a ampla defesa, princípio constitucional que garante ao réu o direito de se manifestar e apresentar provas em todas as fases processuais. Durante o julgamento, foi verificada a ausência de intimação do defensor para a apresentação da defesa prévia, o que poderia configurar nulidade processual.

Entretanto, o desembargador ponderou que, apesar da falha processual, não houve prejuízo efetivo para o réu, já que a nomeação de defensor dativo e a continuidade do processo garantiram o exercício da defesa. Essa análise criteriosa reforça a postura garantista de Alexandre Victor de Carvalho, que busca equilibrar o rigor legal com a preservação dos direitos fundamentais dos acusados.

Em resumo, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento da apelação criminal nº 1.0598.05.007187-0/001 trouxe importantes reflexões sobre a aplicação das normas em casos de venda de bebidas alcoólicas a menores. A desclassificação da conduta para o âmbito da Lei de Contravenções Penais e o reconhecimento da prescrição superveniente ilustram uma interpretação cuidadosa e fundamentada das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso. 

Autor: Alexey Orlov

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