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ITR e FUNRURAL: entenda as obrigações do produtor rural

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

O debate em torno de obrigações tributárias no campo costuma se concentrar em dois tributos que, embora antigos, continuam gerando dúvidas recorrentes entre produtores rurais: o ITR e o FUNRURAL. Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, lida diariamente com situações em que o desconhecimento sobre essas obrigações resulta em autuações evitáveis ou em pagamento de valores superiores ao devido. Compreender a diferença entre esses dois tributos e a forma correta de calculá-los é o primeiro passo para que o produtor rural mantenha sua atividade em conformidade sem comprometer desnecessariamente o fluxo de caixa da propriedade.

O que caracteriza o ITR e como ele é calculado?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural incide anualmente sobre imóveis localizados fora do perímetro urbano, considerando a área total do imóvel, seu grau de utilização e o valor da terra nua. Propriedades que destinam parte significativa da área a fins produtivos tendem a pagar alíquotas proporcionalmente menores do que aquelas com baixo aproveitamento.

Erros no cálculo costumam surgir quando o produtor declara áreas de preservação permanente ou reserva legal de forma incorreta, já que essas áreas, quando devidamente registradas, podem reduzir a base de cálculo do imposto. Parajara Moraes Alves Junior frisa que a atualização cadastral junto ao Incra e à Receita Federal funciona como pré-requisito para qualquer cálculo correto do ITR, evitando divergências que costumam gerar notificações fiscais.

FUNRURAL: natureza da contribuição e mudanças recentes nas alíquotas

O FUNRURAL corresponde à contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural, com a função de financiar benefícios previdenciários destinados ao trabalhador rural. Sua alíquota varia conforme o produtor seja pessoa física ou jurídica, e passou por reajustes recentes que elevam o peso dessa contribuição sobre o resultado da atividade.

A partir de abril de 2026, a alíquota aplicável ao produtor pessoa física sobe para 1,63%, enquanto a pessoa jurídica passa a recolher 2,23% sobre o valor da comercialização. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, esse ajuste, somado às demais mudanças em curso no sistema tributário, reforça a necessidade de revisar periodicamente o regime de tributação adotado por cada propriedade rural.

Parajara Moraes Alves Junior

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Os riscos de ignorar prazos e obrigações acessórias

Atrasos na entrega da declaração do ITR ou na apuração do FUNRURAL geram multas que se acumulam com o tempo, além de juros calculados sobre o valor original devido. Em casos de fiscalização mais aprofundada, divergências entre o declarado e o efetivamente apurado podem resultar em autuações que comprometem anos de planejamento financeiro da propriedade.

Esse tipo de risco se intensifica quando a gestão fiscal da fazenda é tratada como tarefa secundária, sem o acompanhamento de um profissional especializado em tributação rural. Parajara Moraes Alves Junior costuma observar que produtores que mantêm rotina organizada de apuração mensal, em vez de concentrar tudo no período de declaração anual, conseguem identificar inconsistências antes que se transformem em problemas maiores.

Diferenças entre o tratamento dado à pessoa física e à pessoa jurídica rural

A escolha entre operar como pessoa física ou constituir pessoa jurídica para a atividade rural impacta diretamente as alíquotas aplicáveis tanto ao FUNRURAL quanto a outros tributos relacionados à comercialização da produção. Pessoas jurídicas costumam ter acesso a regimes de apuração que permitem maior previsibilidade, ainda que exijam estrutura contábil mais robusta. Essa diferença de tratamento também se reflete na forma como cada estrutura se relaciona com obrigações acessórias e prazos de recolhimento ao longo do ano.

Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal de cada tributo, já que fatores como volume de produção, necessidade de crédito e perspectivas de sucessão patrimonial também influenciam o resultado final. Como detalha Parajara Moraes Alves Junior, a análise comparativa entre os dois formatos costuma revelar economias relevantes quando conduzida com simulações que consideram o histórico financeiro da propriedade, e não apenas projeções genéricas.

Como organizar a gestão fiscal para reduzir riscos no campo?

Manter registros atualizados de receitas, despesas e movimentações patrimoniais ao longo do ano facilita tanto a apuração do ITR quanto do FUNRURAL, reduzindo a probabilidade de inconsistências no momento da entrega das obrigações. Essa organização também sustenta decisões mais seguras sobre planejamento tributário de médio e longo prazo.

Parajara Moraes Alves Junior conclui que produtores que buscam esse tipo de acompanhamento técnico, com revisão periódica de obrigações fiscais e simulação de cenários, tendem a evitar boa parte dos problemas que normalmente surgem apenas no momento da fiscalização. Pequenas inconsistências acumuladas ao longo de várias safras, quando não corrigidas a tempo, podem se transformar em passivos tributários difíceis de equacionar sem impacto relevante sobre o caixa da propriedade.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

 

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