
Projeto cria serviço nacional para receber denúncias de maus-tratos e abandono e pode facilitar o acesso da população à proteção animal.
Denunciar maus-tratos contra animais pode se tornar mais simples em todo o Brasil caso avance o projeto que cria um serviço nacional específico para receber, registrar e encaminhar essas ocorrências. O PL 5.539/2025 ganhou novo impulso no Senado no início de setembro: a Comissão de Meio Ambiente aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho, e também aprovou requerimento de urgência para levar a proposta ao Plenário. A tramitação continua aberta a emendas, e o texto ainda não virou lei.
A proposta é relevante para quem acompanha direitos dos animais porque enfrenta um problema que vai além da existência de punições: a dificuldade de registrar corretamente os casos e fazer com que as denúncias cheguem aos órgãos responsáveis. Hoje, o cidadão pode recorrer a diferentes autoridades dependendo da situação, enquanto o projeto pretende criar uma porta nacional de entrada para essas informações. Na prática, a medida pode ajudar a reduzir a subnotificação e melhorar a organização dos dados sobre violência e abandono de animais.
Como funcionaria o novo canal de denúncia de maus-tratos
O PL 5.539/2025 prevê a criação de um serviço nacional destinado a receber denúncias de maus-tratos e abandono de animais, com possibilidade de atendimento por telefone gratuito e também por plataforma digital. A proposta estabelece que o serviço deverá receber, registrar e encaminhar as informações às autoridades responsáveis pela apuração e fiscalização. Segundo o Senado, a intenção é criar um mecanismo capaz de diminuir a subnotificação e tornar mais organizada a resposta do poder público às ocorrências.
Esse ponto é especialmente importante porque uma denúncia somente produz resultado quando chega ao órgão que possui competência para agir. Em uma situação envolvendo um animal doméstico, por exemplo, podem existir atribuições municipais ou estaduais, enquanto ocorrências relacionadas à fauna silvestre podem envolver órgãos ambientais federais. A existência de um canal nacional tende a facilitar o primeiro contato do cidadão com o poder público, mas não significa que todas as denúncias serão investigadas diretamente por uma única instituição.
O projeto também estabelece mecanismos para preservar o sigilo da identidade de quem denuncia e prevê a celebração de convênios entre União, estados e municípios para viabilizar o funcionamento do sistema. A proposta ainda precisa passar pelo processo legislativo antes de produzir efeitos, portanto não se deve confundir o projeto com um serviço que já esteja disponível nacionalmente. Na atualização legislativa consultada em 9 de setembro, o Senado registra que o texto continua em tramitação e que havia prazo para apresentação de emendas até essa data.
A discussão ocorre em um momento de maior atenção à proteção animal no Congresso. Na mesma semana, outro projeto, o PL 4.262/2025, teve substitutivo definitivamente adotado pela Comissão de Constituição e Justiça, propondo penas mais rigorosas para maus-tratos e um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações. A proposta segue em tramitação e não deve ser confundida com o projeto do canal de denúncias.
O que já pode ser feito hoje em casos de maus-tratos
Enquanto o novo serviço não é aprovado e regulamentado, a população já possui canais oficiais para comunicar determinadas ocorrências. O governo federal mantém um serviço do Ibama para denúncias ambientais, que inclui casos de maus-tratos e venda ilegal de animais, especialmente quando relacionados à fauna e a infrações ambientais. A denúncia pode ser identificada ou apresentada sem identificação, sendo esta última tratada como uma comunicação.
O serviço oficial do governo informa que as comunicações ao Ibama podem ser feitas pela plataforma Fala.BR ou pela Central de Atendimento do instituto, pelo telefone 0800 061 8080, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, exceto feriados. A orientação é especialmente relevante para situações envolvendo animais silvestres, comércio ilegal, captura ou outras infrações ambientais. O próprio Ibama destaca que a colaboração da sociedade é importante para identificar e combater esse tipo de prática.
A legislação brasileira já considera crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê detenção e multa para essas condutas, além de estabelecer regras específicas para experiências dolorosas ou cruéis realizadas em animais vivos quando existem alternativas. A legislação também recebeu mudanças ao longo dos anos, inclusive com agravamentos relacionados a determinadas situações envolvendo cães e gatos.
Para que uma denúncia tenha melhores condições de ser apurada, é importante apresentar informações objetivas sobre o local, a data, a situação observada e, quando possível e seguro, registros que ajudem a comprovar o fato. Fotos, vídeos, mensagens, anúncios ou outras evidências podem contribuir para a identificação da ocorrência e dos responsáveis, especialmente em casos de comércio ilegal ou violência contra animais silvestres. O Ibama já orientou que imagens podem facilitar a investigação e a identificação dos envolvidos.
Isso não significa que uma pessoa deva se colocar em risco para registrar uma ocorrência. A prioridade deve ser preservar a própria segurança e evitar confrontos diretos com possíveis responsáveis pelos maus-tratos. Quando houver risco imediato à vida do animal ou de pessoas, a comunicação às autoridades competentes deve ser priorizada.
Por que um canal nacional pode ser importante para os animais
Um dos maiores potenciais do PL 5.539/2025 está na produção de informações mais organizadas sobre maus-tratos e abandono. Atualmente, diferentes órgãos podem receber denúncias de acordo com a natureza da ocorrência, mas a falta de padronização pode dificultar a consolidação dos dados. Um sistema nacional poderia criar uma base mais estruturada para identificar regiões com maior incidência, tipos recorrentes de violência e situações que exigem políticas públicas específicas. O próprio Senado aponta a redução da subnotificação como uma das justificativas da proposta.
Essa informação também pode ser útil para organizações de proteção animal, pesquisadores, gestores públicos e entidades que trabalham com prevenção. Conhecer a dimensão real do problema permite direcionar campanhas educativas, fiscalização e recursos para áreas onde as ocorrências são mais frequentes. Para a causa animal, isso representa uma mudança importante: em vez de agir somente depois que um caso viraliza, o poder público poderia utilizar dados para antecipar ações e construir políticas preventivas.
Há ainda uma dimensão relacionada ao abandono. Animais deixados nas ruas enfrentam riscos de atropelamento, doenças, fome, violência e reprodução sem controle, enquanto municípios e organizações de proteção frequentemente precisam lidar com recursos limitados. Um sistema de denúncias mais estruturado poderia ajudar a identificar locais e padrões de abandono e encaminhar os casos para os serviços responsáveis. Isso não resolve sozinho o problema, mas pode melhorar a capacidade de diagnóstico e resposta.
Para quem segue uma filosofia vegana ou acompanha os direitos dos animais, a proposta também representa uma oportunidade de ampliar o debate sobre proteção para além dos animais utilizados na alimentação. Cães, gatos, animais silvestres, aves e outras espécies estão sujeitos a diferentes formas de exploração e violência, e políticas públicas mais eficientes podem contribuir para reduzir esses danos. Ao mesmo tempo, o tema deve ser tratado de maneira educativa e baseada em evidências, sem transformar a defesa animal em julgamento de pessoas que possuem diferentes hábitos ou realidades.
O avanço do projeto mostra que a proteção animal começa a ser discutida também como uma questão de estrutura estatal, informação e prevenção. A existência de leis é fundamental, mas sua efetividade depende de fiscalização, canais acessíveis, investigação e responsabilização. O desafio agora é acompanhar a tramitação do PL 5.539/2025 e verificar se o texto será aprovado pelo Senado e, posteriormente, seguirá para as demais etapas legislativas.
Enquanto isso, quem presencia uma situação de maus-tratos não precisa esperar pela criação de um novo canal para agir. Os mecanismos oficiais existentes, como o serviço de denúncias ambientais do Ibama, continuam disponíveis para ocorrências dentro de sua competência.
A possível criação de um serviço nacional, portanto, não representa apenas uma nova ferramenta de denúncia. Ela pode significar um passo para transformar relatos dispersos em dados capazes de orientar fiscalização e políticas públicas. Para a proteção animal, esse tipo de estrutura pode ser tão importante quanto o aumento das penas: identificar o problema, registrar corretamente cada ocorrência e garantir que a informação chegue a quem pode agir são etapas essenciais para reduzir a violência contra os animais.





